O governador do Piauí, Rafael Fonteles, promulgou a Lei nº 8.360/2024, que institui o Programa de Vacinação para Idosos Restrito ao Domicílio.De acordo com o texto da legislação, os cidadãos com 60 anos de idade ou mais terão o direito de receber a imunização no conforto de seus lares.
O artigo 2º da lei estipula que pelo menos cinco tipos de vacinas poderão ser administrados dentro do programa, incluindo a vacina contra a gripe (influenza), vacina contra a pneumonia (pneumococo), vacina contra difteria e tétano (dupla adulto), vacinas tornadas obrigatórias eventualmente por força de lei, além de doses de reforço, inclusive de outros tipos de vacinas, quando necessário.
Para solicitar a vacinação em domicílio, o próprio idoso, seus familiares ou terceiros responsáveis poderão efetuar a solicitação no centro de saúde localizado na região de residência do beneficiário.
A medida visa facilitar o acesso à imunização para a parcela da população mais vulnerável, garantindo que os idosos possam receber suas vacinas de forma conveniente e segura, sem a necessidade de deslocamento até os postos de saúde.
A medida, proposta pela deputada Gracinha Mão Santa (Progressistas), foi oficializada através da publicação no Diário Oficial do Piauí, datada de 24 de abril.