A votação do Projeto de Lei Complementar 112/21, que trata do novo Código Eleitoral, foi concluída na madrugada desta quinta-feira (16). O projeto foi aprovado, substituindo o da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), e o texto agora segue para análise dos senadores.
Aprovada por 273 votos a 211, a emenda passa a exigir o desligamento de cargo, quatro anos antes da eleição, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guarda municipais, militares e policiais militares.
Durante a votação, algumas situações de inelegibilidade serão desfeitas. Entre elas, a que impedia a candidatura de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras.
Já aqueles que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a restrição só será aplicada se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos.
Com informações da Agência Brasil