O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Procurador Regional Eleitoral Alexandre Assunção e Silva, reverteu sua posição anterior e não mais recomenda a perda do mandato da vereadora Graça Amorim (PRD). Esta mudança ocorre após uma série de disputas judiciais entre Graça Amorim e o Diretório Municipal do Progressistas (PP) pelo assento na Câmara Municipal de Teresina.
Inicialmente, o MPE havia recomendado a perda do mandato de Graça Amorim, fundamentado na solicitação do PP, que alegava infidelidade partidária após a vereadora deixar o partido para filiar-se ao PRD. A disputa se intensificou com o pedido do PP para que a vaga fosse ocupada por Vitor Linhares, terceiro suplente ainda filiado ao partido.
Graça Amorim contestou judicialmente a solicitação do PP, argumentando que o pedido foi feito fora do prazo legal de 30 dias e negando as acusações de infidelidade partidária. Ela defendeu que a mudança partidária ocorreu dentro da chamada janela partidária, permitida pela legislação eleitoral.
Em resposta às alegações e contestações apresentadas, o Ministério Público Eleitoral reavaliou o caso e decidiu não sustentar mais a recomendação inicial de perda de mandato.