O prefeito de Wall Ferraz, Luiz Guilherme Maia de Sousa, também conhecido como Guilherme Maia, foi multado pelo contrato irregular com an empresa Apura Contabilidade. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que foi unânime e concordou parcialmente com o Ministério Público de Contas (MPC).
A multa aplicada foi de 600 UFR-PI, ou R$ 2.592. O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo foi o relator da sessão ordinária no dia 11 de dezembro deste ano.
Além disso, a decisão da Corte de Contas diz que o prefeito “proceda com a rescisão do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Wall Ferraz e o escritório Apura Contabilidade (CNPJ 44.070.287/0001-00), cujo objetivo é fornecer serviços de Assessoria Técnica Contábil junto ao município, abstendo-se de efetuar qualquer prorrogação do contrato mencionado, caso ele ainda esteja em vigor”.
No parecer, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), informou que o prefeito foi denunciado por nomear seus familiares e o vice-prefeito, Edmilson Pinheiro, para cargos na prefeitura. O primeiro e o quarto grau de parentesco estão incluídos.
Aritônio Ricardo de Sousa Morais, sendo casado e amigo da cunhada do prefeito, é o sócio-administrativo da Apura Contabilidade LTDA, que foi contratada pela prefeitura. O relatório do TCE-PI indica que a contratação direta do município é impossível devido à, parentesco por afinidade colateral ao nível de 2º grau.
Além disso, a contratação é ilegal, de acordo com a Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DF Pessoal). Isso se deve ao fato de que a natureza do serviço não é exclusiva ou inédita. Foi também enfatizado que o objeto do contrato não exigia conhecimento especializado ou diferenciado, o que resultaria na inexigibilidade de licitação.
“A DFPessoal relata que o Município de Wall Ferraz realizou a contratação direta da Empresa APURA Contabilidade, com o objetivo de prestar serviços contábeis ao município de Wall Ferraz, cujo sócio-administrativo é cunhado do prefeito, Sr. Aritonio Ricardo de Sousa Morais”, diz em parte do parecer.
Em relação às autorizações para pagamentos, a DF Pessoal constatou que a servidora Isabel Maria de Moura Barroso é an Ordenadora da Despesa e credora dos valores destinados aos gastos de suas próprias diárias. Portanto, o ato viola o princípio da impessoalidade.