Ocupantes de cargos eletivos, que concorrerão às eleições municipais de 2024, , têm até a próxima sexta-feira (5), para trocar de partido. O benefício é chamado de Janela Partidária, que garante a mudança de legenda sem a perda do mandato.
A troca de partido foi permitida desde o dia 7 de março e tem validade até o dia 5 de abril, a regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado – distrital, estadual e federal – ou vereador e vereadora.
O que é a Janela Partidária?
A janela partidária é um período (30 dias este ano, de 07 de março a 5 de abril), estabelecido por lei em que os políticos com mandato eletivo podem mudar de partido sem o risco de perder o cargo que ocupam. Durante esse intervalo de tempo, que geralmente ocorre antes das eleições, os políticos têm a oportunidade de trocar de filiação partidária sem enfrentar as restrições normais impostas pela legislação eleitoral. Isso permite que os políticos ajustem suas afiliações partidárias de acordo com suas estratégias políticas, alianças e convicções pessoais. Essa medida visa garantir a flexibilidade e a liberdade de escolha dos representantes eleitos, contribuindo para a dinâmica do sistema partidário e político.
Cargo majoritário
As candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritários – prefeitos, governadores, senadores e presidente – podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.