Nesta quarta-feira (28), o projeto de lei que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar foi aprovado pela Comissão do Meio Ambiente (CMA). O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), aprovou o PL 3.027/2022 da Câmara dos Deputados, com oito emendas de redação. Atualmente, o Plenário do Senado examinará a questão juntamente com um requerimento de votação de urgência.
A prevenção, a visão sistêmica e o desenvolvimento sustentável são os princípios centrais da Política Nacional de Qualidade do Ar. A preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as gerações atuais e futuras já está entre os objetivos.
O Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr) é um projeto que cria ferramentas para melhorar a qualidade do ar. Esses instrumentos incluem limites máximos de emissões atmosféricas e seu armazenamento; padrões de qualidade do ar fornecidos e monitorados; incentivos fiscais; planos setoriais de gestão da qualidade do ar e controle da poluição por fontes de emissão.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que o maior risco ambiental para a saúde é a poluição do ar, segundo o relator. Aproximadamente sete milhões de pessoas morrem anualmente de doenças respiratórias causadas por poluentes, como asma e câncer de pulmão, afirmou Contarato. O Ministério da Saúde afirma que 6,4 milhões de pessoas acima de 18 anos têm asma.
— Além disso, o objetivo da proposição é promover políticas públicas de gestão da qualidade do ar. Por exemplo, Contarato informou que seriam necessárias políticas de apoio e fortalecimento institucional aos demais órgãos do Sisnama, que são responsáveis pela realização de atividades locais de gestão da qualidade do ar. Essas atividades incluem licenciamento ambiental, monitoramento da qualidade do ar, elaboração de inventários de emissões locais, definição de áreas prioritárias para o controle de emissões, fiscalização das emissões pelo setor de transportes, combate às queimadas
Padrões de emissão
O texto diz que o Conselho Nacional do Meio Ambiente da União (Conama) criará padrões nacionais de qualidade do ar que serão incorporados ao Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar). Os Estados e o Distrito Federal também podem estabelecer padrões de qualidade do ar em seu próprio território, desde que esses padrões não sejam tão restritivos quanto os padrões de qualidade do ar que estão em vigor no país.
Os órgãos e instituições integrantes do Sisnama serão responsáveis por monitorar a qualidade do ar. Eles devem estabelecer uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar.
Inventário
O inventário de emissões atmosféricas será elaborado na forma definida em regulamento e apresentado pelos estados e Distrito Federal ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) no prazo de três anos a partir da publicação da futura lei. Já no âmbito federal, o prazo é de um ano a partir da publicação dos inventários estaduais e distrital.
Os municípios contribuirão para elaboração do inventário estadual de com informações sobre a circulação de veículos em seus territórios e outras fontes de emissão, quando demandados. O inventário deverá conter, no mínimo, as fontes de emissão do local e sua distribuição geográfica, poluentes, metodologia de estimativa de emissões e lacunas de informações identificadas.
Planos de gestão da qualidade do ar
A União, por meio do MMA, elaborará o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, com vigência por prazo indeterminado e perspectiva de duração de 20 anos, a ser atualizado a cada 4 anos, que deverá ter como conteúdo mínimo o diagnóstico, proposição de cenários, metas e prazos para a execução dos programas.
Já os órgãos ambientais estaduais e distrital deverão elaborar, no prazo máximo de dois anos após a publicação do inventário estadual ou distrital de emissões de poluentes atmosféricos, o Plano Estadual ou Distrital de Gestão da Qualidade do Ar.
Emendas
O relator esclareceu que decidiu por fazer ajustes relacionais no texto a fim de afastar a possibilidade de serem associados a possível invasão de competências de iniciativa exclusivas do Executivo ou para afastar qualquer afronta à separação dos Poderes por meio do estabelecimento de prazos para os Executivos federal, estadual e distrital.
Com informações da Agência Senado