O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, em live no mês passado, um decreto concedendo um indulto ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), que havia sido condenado pelo STF a prisão por 8 anos e 9 meses.
O documento foi enviado pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (10), em resposta a um pedido de esclarecimentos feito pela ministra Rosa Weber. Ela é relatora das quatro ações impetradas na Corte por partidos políticos para suspender o decreto presidencial.
Na explicação, o governo federal afirma que “não há qualquer vício de ilegalidade na concessão do indulto antes de a sentença condenatória transitar em julgado”. Também aponta que o presidente da República tem a prerrogativa de concedê-lo de acordo com seus próprios “critérios de conveniência e oportunidade”.
A AGU reconhece que o instrumento “é passível de controle” pelo Poder Judiciário quando é concedido, por exemplo, a condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo ou tortura, o que é proibido pela Constituição Federal.
“O indulto é ferramenta que se amoldada ao modelo de freios e contrapesos, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos”, continua. Segundo a AGU, o decreto gera a extinção automática de punibilidade e, por consequência, a sanção aplicada pelo Estado.
A AGU reconhece que o instrumento “é passível de controle” pelo Poder Judiciário quando é concedido, por exemplo, a condenados por crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo ou tortura, o que é proibido pela Constituição Federal.