A partir desta terça-feira (06), novas diretrizes regulamentam a programação de rádio e televisão em relação a questões eleitorais. As emissoras estão proibidas de veicular imagens de pesquisas ou consultas populares que identifiquem entrevistados ou manipulem dados. Além disso, é vedada a exibição de conteúdos que façam alusão ou crítica a candidatos, partidos ou coligações, com exceção de programas jornalísticos e debates políticos.
A medida também inclui a proibição de divulgar nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção, mesmo que o nome já exista, sob pena de cancelamento do registro do programa.
A partir do dia 07 de agosto, partidos e federações terão prioridade postal para o envio de material de propaganda eleitoral.
Essa mudança visa garantir a adequada disseminação das campanhas dos candidatos e assegurar que o material de propaganda tenha a devida atenção durante o período eleitoral.