Nesta segunda (23), o juiz da 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, Charles Renaud Frazão de Morais, recebeu uma ação popular impetrada por deputados do PT contra o ex-ministro Sérgio Moro cobrando indenização aos cofres públicos pela conduta do ex-juiz frente à extinta Operação Lava Jato.
O magistrado determinou a citação de Moro, procedimento para que a pessoa acionada na Justiça apresente sua defesa no âmbito do processo e ainda intimou o Ministério Público Federal (MPF), para que o órgão tome ciência da ação.
O processo foi apresentado à Justiça Federal do DF no dia 27 de abril, redigido por advogados do Grupo Prerrogativas, é assinada pelos deputados Rui Falcão (SP), Erika Kokay (DF), José Guimarães (CE), Natália Bonavides (RN) e Paulo Pimenta (RS).
Moro afirmou que a ação demonstra que os petistas “estão dispostos a inverter os valores da sociedade e que querem perseguir quem combateu a corrupção em seu governo”.
“O ex-juiz Sérgio Moro deturpou, por completo, o sistema de justiça criminal. A bem da verdade, o requerido utilizou o cargo público como mero palanque para sua própria promoção pessoal, que agora está publicamente escancarada”, alegam.
O ex-juiz Sérgio Moro se manifestou sobre a decisão. “A ação popular proposta por membros do PT contra mim é risível. Assim que citado, me defenderei. A decisão do juiz de citar-me não envolve qualquer juízo de valor sobre a ação. Todo mundo sabe que o que prejudica a economia é a corrupção e não o combate a ela. A inversão de valores é completa: Em 2022, o PT quer, como disse Geraldo Alckmin, não só voltar a cena do crime, mas também culpar aqueles que se opuseram aos esquemas de corrupção da era petista.”
Os advogados Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos autores da ação também se manifestaram. “Moro é um dos grandes responsáveis pelo rastro luminoso de destruição e de miséria que o lavajatismo deixou no país. Foram quase 5 milhões de desempregos e aproximadamente 200 bilhões de reais de prejuízos à nossa economia. Precisa, pois, responder pelos atos que praticou na condução da Força tarefa de Curitiba. Terá direito à presunção de inocência e ao livre e sagrado exercício do direito de defesa, princípios que nunca respeitou na sua vida profissional. Agora como réu, terá a oportunidade de refletir sobre o mal que provocou ao país.”