O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibia federações partidárias de participar das eleições se um dos partidos membros não apresentasse suas contas anuais à Justiça Eleitoral.
A decisão foi proferida na quarta-feira (3), em resposta a um pedido feito pelos partidos PV, PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL e Rede Sustentabilidade.
Esses partidos alegaram que a restrição não tem base legal e poderia prejudicar a participação de algumas federações partidárias nas eleições.
Na decisão, Mendonça argumentou que a norma não respeita a autonomia partidária garantida pela Constituição. Segundo ele, uma federação não pode ser impedida de concorrer nas eleições devido à falha individual de um de seus partidos membros.
“Não considero apropriado aplicar o impedimento à apresentação de candidaturas, decorrente do descumprimento da obrigação individual de prestação de contas anuais de um partido, aos demais partidos federados”, explicou o ministro.
Com o recesso do STF, a decisão de Mendonça será analisada pelo plenário da Corte em agosto, quando as sessões coletivas serão retomadas.