Nesta terça-feira, 20 de abril, foi publicada a lei sancionada pelo presidente Lula, que traz mudanças na Lei Maria da Penha. O objetivo é garantir que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial.
A Lei Maria da Penha, que completa 16 anos em agosto de 2022, é responsável por tipificar a violência doméstica contra a mulher, abrangendo desde lesões, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial, até a morte, motivada pelo gênero da vítima.
Esse projeto de mudança havia sido proposto por Simone Tebet em 2022, porém o mesmo só foi aprovado pela Câmara mês passado (Março). Dentre as mudanças solicita-se que as medidas protetivas fiquem em vigor enquanto houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
A nova lei, concede medidas protetivas de urgência sem a necessidade de tipificação penal da violência, ajuizamento de ação penal ou cível, existência de inquérito policial ou registro de boletim de ocorrência. A mudança também prevê a aplicação da Lei Maria da Penha em todos os casos de violência doméstica e familiar, independentemente da causa, motivação, condição do agressor ou da vítima. A senadora Tebet justificou que, em alguns casos, a Justiça condicionava a vigência das medidas à existência de um inquérito policial ou processo cível ou criminal.
E também, o presidente Lula, segundo o Diário Oficial do dia 04 de abril, sancionou um projeto para que delegacias da mulher funcionem 24 horas por dia, incluindo domingos e feriados.