O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que estabelece as regras para a elaboração e execução do Orçamento da União. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro e fixa uma meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões.
A lei prevê uma margem de tolerância para o resultado fiscal, com limite superior de R$ 68,5 bilhões e limite inferior de déficit zero. A LDO define metas e prioridades da administração pública federal, além de orientar a organização dos orçamentos, as regras sobre a dívida pública e as despesas com pessoal.
O texto também trata do Orçamento de Investimento das estatais federais não dependentes, que deverá ser compatível com a meta de déficit primário de R$ 6,7 bilhões no Programa de Dispêndios Globais. Ficam fora desse cálculo as empresas do Grupo Petrobras, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional e despesas do Novo PAC, limitadas a R$ 5 bilhões.
A LDO é uma das principais leis do planejamento orçamentário do país e serve de base para a Lei Orçamentária Anual (LOA), que detalha as receitas e despesas do governo. Ela também se articula com o Plano Plurianual (PPA), responsável pelo planejamento de médio prazo das ações do Executivo federal.









