O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que estabelece o retorno do pagamento do seguro obrigatório de veículos, criando o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) em substituição ao antigo DPVAT. A Lei Complementar nº 207, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, inclui vetos a dois artigos que previam penalidades de infração grave e multas para motoristas que não efetuassem o pagamento do seguro dentro do prazo estabelecido.
O SPVAT será cobrado anualmente dos proprietários de veículos, com valores ainda a serem definidos. No entanto, segundo o senador Jaques Wagner (PT-BA), um levantamento do Ministério da Fazenda estima que o custo do seguro para o motorista será entre R$ 50 e R$ 60. A nova lei foi aprovada pelo Senado em 8 de maio.
O novo seguro cobrirá indenizações por morte, invalidez permanente (total ou parcial), despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial. “O SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes”, conforme o texto da lei.
A indenização será paga no prazo de até 30 dias após o acidente. A Caixa Econômica Federal será responsável pela cobrança do seguro e pela análise dos pedidos de indenização, podendo contratar empresas terceirizadas para auxiliar nessas atividades.
Os estados que efetuarem a cobrança do SPVAT poderão receber até 1% do montante arrecadado. Além disso, municípios e estados que possuem serviços municipais ou metropolitanos de transporte público coletivo receberão entre 35% a 40% do valor arrecadado com o seguro.