O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nomeou José Rodrigo Sade como juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do Paraná. Esta era a última pendência para que a Corte do Estado marcasse a data de julgamento das ações contra o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), que pode ser punido com a perda do mandato.
A nomeação foi publicada nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), com a assinatura de Lula e do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Sade ocupará a vaga deixada por Thiago Paiva dos Santos, que deixou o cargo de juiz pelo fim do prazo de seu mandato.
Por exigência do Código Eleitoral, casos que envolvam a cassação de um parlamentar só podem ser apreciados com o quórum de juízes completo. Em razão disso, o presidente do TRE-PR, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, havia suspendido a pauta do caso de Moro até que a nomeação de Sade fosse oficializada. Com a composição completa, é previsto que a data do julgamento seja publicada até o fim do dia.
O mandato no TRE-PR é de dois anos, com possibilidade de recondução. Sade, a partir desta quinta-feira, assume como membro efetivo da Corte que já integrou como substituto durante as eleições de 2022. Nessa ocasião, chegou a se declarar suspeito para o juízo de uma ação que envolvia Deltan Dallagnol, seu ex-cliente. O advogado atua na área de litígios da firma que é sócio.
Por que Moro pode ser cassado?
Moro é alvo de duas ações, protocoladas por PT e PL, respectivamente, que alegam abuso de poder econômico por parte do ex-juiz. As arguições sustentam que o então candidato teria realizado gastos excessivos ainda durante o período de pré-campanha, quando se apresentava como pré-candidato à Presidência.
Moro mudou repentinamente de pretensão, passando a se apresentar como pré-candidato ao Senado Federal e, com a mudança, estaria em posição desigual diante de seus concorrentes ao cargo. A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná (PRE-PR) se manifestou favorável à cassação.
O período de pré-campanha permanece em penumbra jurídica. Não há delimitação legal quanto ao momento exato em que se inicia essa fase das eleições, muito menos um limite para os gastos no período. O julgamento de Moro pode estabelecer precedentes.
Fonte: Correio Braziliense