O único vereador eleito pelo Partido Liberal (PL), Leonardo Eulálio, deve perder seu mandato na Câmara Municipal de Teresina (CMT). O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação da chapa do partido eleita no pleito de 2020 por fraude à cota de gênero no lançamento de três candidaturas femininas. O cumprimento a decisão deve ser imediato.
Conforme as informações, a vereadora Graça Amorim, que agora assumirá a cadeira no lugar de Eulálio, e o Progressistas teriam impetrado uma ação na qual teria sido apontado um suposto uso de candidaturas “laranjas” pelo PL. Os suplentes também perdem a condição e os votos na chapa são considerados nulos.
“Em primeiro grau, os pedidos foram julgados procedentes em parte para anular o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL, considerar nulos os votos conferidos a seus candidatos, determinar a cassação dos diplomas expedidos, bem como declarar inelegíveis as candidatas envolvidas (id. 158872696)”, diz o processo.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) já foi notificado sobre a decisão da ministra do TSE e determinou o cumprimento à 1ª zona da Justiça Eleitoral de Teresina, que fará o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e comunicará a Câmara de Vereadores da capital.
O Progressistas entrou com ação em que aponta que as candidaturas ao cargo de vereadora do PL de Kátia D’Angela Silva Morais, Sônia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues burlaram a cota de gênero. A ação apontou que elas tiveram votação zerada ou ínfima, e que movimentaram poucos recursos em comparação à média, o que apontaria que elas não fizeram campanha eleitoral.
Além do vereador Leonardo Eulálio, estão envolvidos Katia Dangela Silva Morais, Sonia Raquel Alves da Silva, Jacira Gonçalves Rodrigues e Joattan Gonçalves da Silva.
“A jurisprudência desta Corte, reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal, orienta-se no sentido de que a burla ao percentual mínimo de 30% previsto no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97, quanto ao registro de candidaturas de mulheres, caracteriza fraude à cota de gênero e enseja a cassação da chapa proporcional registrada pelo partido político”, diz trecho do processo.
Conforme informa o processo, foi alegado fraude no preenchimento da cota mínima de gênero e que as candidaturas seriam fictícias.
“Alegaram fraude no preenchimento da cota mínima de gênero prevista no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97, sendo fictícias as candidaturas de Kátia D’Angela Silva Morais, Sônia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues, uma vez que não realizaram campanha, nem propaganda a seu favor – apesar de as duas primeiras terem recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – tiveram votação zerada ou ínfima e as prestações de contas foram padronizadas”, diz o trecho.
Conforme o processo, nas razões do recurso especial, alegou-se que as candidatas Kátia e Sônia receberam recursos públicos do FEFC para serem aplicados em suas próprias candidaturas, sendo a cada uma delas destinado o valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
“[…] é incontroverso que: as candidatas Kátia e Sônia receberam recursos públicos do FEFC para serem aplicados em suas próprias candidaturas, sendo a cada uma delas destinado o valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Suas prestações de contas, com registros idênticos, inclusive com notas fiscais emitidas em mesmo dia e horário, revelam que elas contrataram o filho, a filha, a nora e o genro de Joattan – candidato a vereador também pelo PL, no mesmo pleito delas, em 2020 – para realizarem um suposto serviço de panfletagem” (fl. 14)”, diz trecho do processo.
A magistrada da corte superior de Justiça citou que as justificativas não invalidam os argumentos que pedem a cassação.