O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, entrou com um pedido para impedir que o atual prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa (PSD), conhecido como Edilson Capote, concorra à reeleição. O requerimento foi oficialmente submetido à 6ª Zona Eleitoral de Barras em 19 de agosto deste ano.
Segundo o promotor, Edilson Capote, que lidera a coligação “Barras é desenvolvimento”, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por abuso de poder econômico, decisão esta que foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa condenação, agora definitiva e sem possibilidade de recurso, tornou o prefeito inelegível por um período de oito anos, a contar das eleições de 2016.
Na petição, o Ministério Público ressaltou que a condenação de Edilson Capote se deu por uma infração eleitoral de grande gravidade, que comprometeu seriamente a legalidade do processo eleitoral. Por isso, o prefeito foi considerado inelegível, sendo impedido de disputar cargos eletivos até 2024.
O promotor destacou a importância de que qualquer candidato a cargo público demonstre, além de competência, uma trajetória ética e íntegra, com ficha limpa, como requisitos básicos para o exercício da função pública com seriedade e responsabilidade.
Por fim, o promotor pediu que o pedido de impugnação seja acolhido, reconhecendo que Edilson Sérvulo não preenche os requisitos necessários para concorrer à reeleição, devendo, portanto, ter seu registro de candidatura negado.