A Justiça Eleitoral encerrou, nesta sexta-feira (8), o prazo para identificar candidatos e partidos que não prestaram contas de campanha referentes ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, realizado em 6 de outubro. A Resolução nº 23.738/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regula o procedimento, exigindo que a prestação final de contas fosse feita até 5 de novembro.
Aqueles que não cumpriram o prazo legal para entrega das contas não poderão obter a certidão de quitação eleitoral e terão a diplomação suspensa enquanto durar a pendência. A prestação de contas é fundamental para garantir a transparência na arrecadação e no uso dos recursos de campanha, evidenciando a regularidade das transações financeiras realizadas.
As contas entregues são avaliadas pelas juízas e juízes eleitorais, que podem aprová-las, aprová-las com ressalvas caso as falhas sejam consideradas leves, ou desaprová-las se comprometerem a regularidade. Em situações de descumprimento do prazo de entrega, as contas são declaradas “não prestadas”.
O objetivo desse processo é assegurar que as campanhas eleitorais estejam em conformidade com as normas financeiras, contribuindo para a transparência e o controle dos recursos investidos por candidatos e partidos ao longo do período eleitoral.