Nessa quarta-feira (24) a Promotoria Eleitoral da 88ª Zona Eleitoral do Piauí expediu recomendações aos partidos políticos dos municípios de Avelino Lopes, Júlio Borges e Morro Cabeça no Tempo, sobre a realização das convenções partidárias. A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Luciano Lopes Sales.
Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral objetivo é evitar a descaracterização do propósito do evento e orienta que os partidos se abstenham de realizar convocações amplas à população em geral para participar das convenções partidárias, uma vez que são eventos intrapartidários destinados aos filiados e correligionários das legendas.
O promotor de Justiça Luciano Lopes Sales ainda pontuou que cópias da recomendação foram enviadas aos diretórios dos partidos políticos dos municípios dessa Zona Eleitoral.
Ele ressalta que o convite à população em geral para participar de uma convenção partidária pode transformá-la em um comício com cunho político, ultrapassando os limites estabelecidos pelo artigo 36-A da Lei 9.504/97, configurando atos próprios do período de propaganda eleitoral, incluindo pedidos massivos de voto e apoio aos presentes, o que pode resultar na aplicação da multa prevista em lei por propaganda eleitoral antecipada.