A Justiça do Trabalho condenou a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina por assédio eleitoral, em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI). A fundação foi acusada de coagir funcionários a votar em candidatos apoiados pelos gestores, uma prática considerada ilegal.
A decisão, assinada pelo juiz Tibério Freire Villar da Silva da 4ª Vara do Trabalho, baseou-se em provas que indicavam essa coação. Um dos casos mais graves envolveu uma servidora afastada por apoiar um candidato diferente daquele promovido por gestores da Unidade Básica de Saúde (UBS) onde trabalhava. Em outro caso, uma diretora teria exigido que uma funcionária votasse e garantisse o voto de parentes para beneficiar o sogro da gestora.
Com base nessas evidências, a Justiça determinou que a FMS cesse qualquer forma de assédio eleitoral. Além disso, a instituição deverá divulgar a decisão em locais visíveis, como nas redes sociais e em avisos internos, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento e R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
O MPT-PI destacou a importância da decisão como um marco para proteger a liberdade de convicção política dos trabalhadores, ressaltando que práticas como essas violam direitos constitucionais.