O ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros vão discutir sobre a pena, Edson Fachin, defende 33 anos de prisão ao culpado.
Sobre a votação:
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, aprovou a condenação do ex-presidente. Já os que relevou a condenação foram: Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Em relação ao caso, deve ser feito a definição em qual ação de infração Collor se enquadra, sendo por ser organizador ou ser associado ao delito. Fachin, Barroso, Fux e Cármen, entende que Collor participou da organização criminosa, já Mendonça, Moraes, Toffoli e Rosa têm outra linha de pensamento, que se insere na ação de associação.
A condenação do ex-presidente do Brasil, contempla em recursos que podem ser instalados ao STF para discutir sobre a sentença. A realização da pena tem ponto inicial a partir da averiguação desses recursos. Devido a esse tipo de recurso, Collor não poderá ser preso em seguida.
Saiba o que cada ministro falou durante a votação:
A favor da prisão de Collor, a presidente do STF Rosa Weber, explicou sobre seu voto durante a audiência. “Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios”, disse.
Dias Toffoli, ministro do STF, falou sobre a ação criminal. “É dizer por outras palavras: o fato de os três terem praticado o crime de corrupção e lavagem de capitais para branquear o valor obtido não os torna automaticamente membros de uma organização criminosa”, Dias Toffoli, ministro do STF.
Gilmar Mendes, analisa o caso e fala que não há comprovação sobre as acusações. E mencionou o caso da Lava Jato, em que falou que as prissões preventivas foram feitas com o intuito de obter incriminações “muitas vezes dirigidas” e a ação e que a atuação da força-tarefa de Curitiba foi o “maior escândalo de corrupção no Judiciário que se tem notícia”.
“As declarações de [doleiro] Alberto Youssef demandam um olhar crítico do Poder Judiciário, um escrutínio severo, severíssimo”, Gilmar Mendes, ministro do STF.
O que diz a defesa de Collor
Sobre a decisão, a defesa do acusado se manifestou sobre o caso e solicitou a absolvição, pois as acusações da PGR então pautadas por informações de delação premiada sendo que não há comprovação para incriminar o ex-senador.
O advogado Marcelo Bessa, falou que Collor não foi o autor em tratar assuntos relacionados à indicação de pessoas. Para ele o cliente que o contratou foi vítima de acusação vinda por terceiros.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, explicou.
Já com base a votação, Edson Fachin, falou que é um “atuação sorrateira” de Collor e aponta que “O que se extrai do caso em análise é o absoluto desrespeito aos princípios de observância obrigatória pelos exercentes de função pública, sobre os quais não lhes foi outorgado qualquer limite transacional”, disse o relator da Lava Jato no STF Edson Fachin.