O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) negou o pedido de habeas corpus feito pelo deputado estadual Fábio Xavier, para trancar o inquérito policial onde ele é investigado por supostas irregularidades na apropriação de recursos na eleição de 2018, quando era presidente estadual do Partido da República (PR).
Fábio Xavier alegou que o inquérito foi instaurado com fundamento em denúncia anônima, sustentando que a instauração decorreu do fato da candidata Tamires Vasconcelos, que recebeu verbas de campanha, ter obtido poucos votos nas eleições proporcionais de 2018, para o cargo de deputada estadual.
O deputado alegou que denúncia anônima indica a candidata como “candidata fantasma”, pois teria sido registrada apenas para receber as verbas do fundo partidário e especial. Isso baseado no fato de que a candidata não possuía vida política pregressa. Contudo, a candidata teve suas contas aprovadas, restando ausente à justa causa para a instauração do inquérito policial, o que constitui constrangimento ilegal e permite a impetração de habeas corpus, com fundamento nos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal. O julgamento foi por unanimidade e o TRE/PI manteve íntegras a investigação e as provas colhidas no Inquérito Policial. A sessão judiciária por meio eletrônico foi realizada no período de 22 a 28 de janeiro de 2021.