O presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquive a denúncia contra ele no caso da compra da vacina indiana Covaxin. A suspeita é que o chefe do Executivo tenha cometido o crime de prevaricação na negociação do imunizante. O recurso foi endereçado à ministra Rosa Weber, nesta terça-feira (5/4), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).
“Se a PGR, ao final das investigações, entendeu pela inexistência de crime, em convergência com o entendimento da defesa, não há conflito e, nesta medida, não cabe ao magistrado substituir-se neste crivo, sob pena de grave cisão do devido processo legal substantivo”, escreveu a AGU no pedido.
Na semana passada, Weber negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito contra Bolsonaro. A investigação foi aberta a partir de um pedido da CPI da Covid, no Senado, depois que o deputado federal Luis Miranda (Republicanos-DF) afirmou ter alertado o presidente sobre suspeitas na compra da vacina. Segundo a procuradoria, não há crime por parte de Bolsonaro.
Para a defesa de Bolsonaro, “o desacerto da decisão é flagrante não só à luz do sistema acusatório, mas das regras processuais que consubstanciam o regime jurídico adotado pelo Estado Brasileiro para o válido exercício da jurisdição, ou seja, do devido processo legal substancial, porquanto não há previsão constitucional para deflagração de processo a partir de determinação ou impulso do Poder Judiciário”.
No entendimento da ministra, diante de ser comunicado de um possível crime, o presidente não tem “direito à letargia”. Ela disse ainda que, ao ser informado de suposto crime, o presidente da República tem obrigação de acionar órgãos de controle.
“Todas as razoes anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a pratica de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependencias da administracao federal direta, ao Presidente da República nao assiste a prerrogativa da inercia nem o direito a letargia, senao o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a acao criminosa – ou, se ja consumada, refrear a propagacao de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados ‘de outro'”, escreveu Weber.
De acordo com o Código Penal, prevaricar significa “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Entenda
Em depoimento à CPI da Covid, em 2021, o deputado Luis Miranda e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, funcionário do Ministério da Saúde, afirmaram que teriam informado Jair Bolsonaro a respeito de suspeitas envolvendo as negociações para compra da vacina Covaxin.
Segundo depoimento deles, integrantes do alto escalão da Saúde haviam feito pressão atípica para acelerar as negociações com uma empresa intermediária com um valor muito acima do preço pago por outros imunizantes.
Fonte: Correio Braziliense