Na última quinta-feira (08), a juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, que atua na 53ª Zona Eleitoral do Piauí, emitiu uma liminar determinando que Dr. Cristiano Britto, candidato à prefeitura de Cocal pelo Republicanos, e sua vice, Adriana Luiza Passos Borges, removam cinco postagens do Instagram. As publicações foram consideradas irregulares e devem ser retiradas até que ocorra a análise completa do caso.
A decisão estipulou um prazo de 24 horas para que as postagens fossem excluídas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de não cumprimento.
O pedido para a remoção foi feito pela coligação “Para Cocal Seguir Avançando”, que apoia a reeleição do atual prefeito Douglas de Carvalho Lima. Segundo a coligação, Dr. Cristiano e seu grupo teriam realizado, em 4 de agosto, uma convenção partidária repleta de irregularidades, incluindo carreata, motociata e passeata com pedidos explícitos de voto, além da distribuição de camisas ao público presente, o que configuraria propaganda fora do prazo legal.
Na representação eleitoral, foi solicitada uma liminar para que os candidatos cessassem qualquer tipo de atividade de campanha antes do período autorizado, que começa apenas em 15 de agosto de 2024. A coligação também pediu que fosse proibida a confecção e distribuição de brindes aos eleitores e que fossem removidas as postagens consideradas irregulares do Instagram.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que os eventos promovidos pelo grupo de Dr. Cristiano ultrapassaram os limites de uma simples convenção partidária, configurando-se como atos de campanha eleitoral antecipada, dada a grande mobilização e a estrutura montada para o evento.
Apesar de ter ordenado a remoção das postagens, a juíza decidiu que as demais questões levantadas na representação serão examinadas posteriormente, no julgamento do mérito.