Na manhã desta quinta-feira (19), a vereadora Raíssa Lacerda, do PSD de João Pessoa, foi presa pela Polícia Rodoviária Federal durante a operação “Território Livre”, sob acusação de coagir eleitores de maneira violenta para garantir votos nas eleições deste ano.
A vereadora, que está em campanha para reeleição, liderava um esquema junto com outras quatro pessoas. Elas teriam pressionado moradores de determinados bairros da cidade a votarem nela por meio de ameaças e violência. Durante a operação, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em diferentes bairros da capital.
O nome da operação, “Território Livre”, faz alusão à importância de garantir que os eleitores possam exercer livremente o seu direito de voto, sem serem coagidos ou intimidados.
CRIME DE COAÇÃO ELEITORAL
A coação eleitoral é considerada crime porque interfere diretamente no direito do eleitor de votar de forma livre e consciente, conforme estabelece a Constituição Brasileira. O artigo 14 da Constituição assegura o voto direto, secreto e livre como um dos pilares da democracia. Especificamente, o Código Eleitoral Brasileiro, em seu artigo 301, criminaliza qualquer forma de coação ou violência para forçar o voto de outra pessoa.
A lei prevê que a prática de coação eleitoral pode resultar em penas que variam de reclusão de até quatro anos, além de multas, a fim de garantir que o processo eleitoral seja justo e respeite a vontade legítima da população. Isso assegura que os eleitores possam exercer seus direitos sem medo ou pressão externa.