O Supremo Tribunal Federal (STF) deu liberdade para os municípios exigirem o ISS sobre a cessão de uso de espaço em cemitérios para sepultamento.
No voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que a cessão do espaço para sepultamento abarca o serviço de custódia dos restos mortais.
Os municípios passaram a poder tributar, pelo ISS, a transferência do direito de uso do espaço em cemitério a partir da Lei nº 157, de 2016. A norma incluiu a operação de serviços funerários na lista prevista no anexo da Lei Complementar nº 116, de 2003 – que regula a exigência do imposto.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, discordou. Segundo ele, há, sim, a prestação de um serviço, já que a atividade envolve a guarda e conservação de restos mortais. Gilmar foi acompanhado por todos os integrantes do Supremo. A análise foi feita no plenário virtual entre os dias 10 e 17 de fevereiro.
“A previsão de incidência do ISS sobre ‘cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento’ não pode ser reduzida a uma mera obrigação de dar, no sentido de locação do espaço físico. Isso porque tal atividade abarca também a custódia e a conservação dos restos mortais, as quais indubitavelmente se enquadram no conceito tradicional de serviços”, disse o relator.