O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo uma lei municipal de Ribeirão Preto (SP) que outorgava autonomia aos clubes de tiro esportivo para determinarem seus horários e locais de funcionamento. A decisão foi proferida na última segunda-feira, 29 de abril.
A medida atendeu a um pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
O partido argumentou que a Lei Municipal Nº 14.876/2023 invadiu a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, conforme estabelecido na Constituição Federal.
O ministro Moraes concordou com a argumentação do PT, destacando que a regulação do horário de funcionamento de locais destinados ao treinamento de tiro é de competência da União. Ele enfatizou que o Estatuto do Desarmamento (Lei Nº 10.826/2003) é a legislação que rege o porte e a posse de armas em todo o território nacional.
“Diante do regramento existente, evidencia-se a usurpação de competência pela municipalidade”, concluiu o relator do processo, ressaltando a necessidade de respeito às competências estabelecidas pela legislação federal.