A juíza Lidiane Suély Marques Batista, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), emitiu uma ordem determinando que Raimundo Feitosa, blogueiro da cidade de Batalha, exclua imediatamente de suas redes sociais publicações que contenham informações falsas sobre a candidata à prefeitura, Patrícia Vasconcelos, filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT). Caso o blogueiro não siga a determinação, ele estará sujeito a uma multa diária de R$ 500.
A decisão judicial foi tomada após uma representação feita pela coligação “A Força do Povo”. No dia 11 de setembro, Feitosa publicou em seu blog “Vitória Imperial” e no grupo de Facebook “Batalha-PI” informações mentirosas, afirmando que a Justiça havia autorizado a quebra de sigilo fiscal e telefônico de Patrícia Vasconcelos.
Na sentença, a magistrada destaca que “as alegações falsas acerca da candidata têm o poder de confundir o eleitor, prejudicando sua imagem e interferindo negativamente no andamento da campanha eleitoral”.
FAKE NEWS
Fake news são informações falsas ou enganosas divulgadas com o objetivo de manipular opiniões, causar desinformação ou prejudicar a imagem de uma pessoa ou grupo.
No contexto das eleições, elas podem ter um impacto devastador, influenciando indevidamente o comportamento dos eleitores, distorcendo o processo democrático e favorecendo candidatos de forma injusta.
Devido ao seu potencial de causar desequilíbrio no pleito e de afetar a reputação de candidatos sem qualquer base factual, a legislação eleitoral brasileira proíbe a disseminação de fake news durante as campanhas.
A pena para quem divulga fake news durante o período eleitoral pode incluir multas, como a aplicada a Raimundo Feitosa, além de sanções mais severas, como a suspensão de conteúdos e até responsabilização criminal, dependendo da gravidade da infração e do impacto gerado.