O juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da 56ª Zona Eleitoral, concedeu uma liminar ordenando que Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho, candidato a prefeito de Simões pelo PSD, remova todas as postagens que mostram sua presença na Creche Municipal Raimundo Felix durante o horário de aulas. A decisão, tomada nesta segunda-feira (26), também exige que o candidato evite qualquer outra ação que caracterize o uso indevido de bens públicos ou abuso de poder, sob pena de multa de R$ 10 mil.
A medida foi tomada após uma representação judicial da Coligação “A Mudança que Simões Precisa”, formada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV) e o MDB, contra Ítalo Magno e outros envolvidos, incluindo seu candidato a vice, Josimar Gomes dos Reis, a secretária de Educação de Simões, Iris Elaine Dantas Lopes de Carvalho, e o prefeito José Wilson de Carvalho. A coligação denunciou que, em 22 de agosto, Ítalo Magno postou fotos nas redes sociais tiradas dentro da creche, em horário de funcionamento, como parte de sua campanha, sem autorização oficial, o que configuraria uma infração à Lei nº 9.504/1997.
Ao analisar a representação, o juiz constatou que a ação do candidato fere a legislação eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes. Ele destacou a urgência de remover as postagens para evitar que continuem influenciando o eleitorado e causando desequilíbrio no processo eleitoral. Até o momento, o candidato não se manifestou sobre a decisão.