O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (26) o julgamento para decidir a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal, após ter decidido pela descriminalização do porte da droga para uso próprio. A expectativa é que o tribunal estabeleça uma faixa entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, com uma média provável em torno de 40 gramas, conforme indicado pelos votos já proferidos.
Além da definição da quantidade, a sessão de hoje também determinará a tese final do julgamento. Com a decisão, aproximadamente 6 mil processos que estavam suspensos aguardando a posição do STF serão retomados.
Apesar da descriminalização, o porte de maconha continua sendo considerado ilícito, mantendo-se proibido fumar em público. No entanto, as penalidades para os usuários serão de natureza administrativa, não mais criminal, o que elimina a possibilidade de registro de reincidência penal e a imposição de serviços comunitários para quem for flagrado com a droga para uso pessoal.
A decisão do STF não impede a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.
Durante a sessão de terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, enfatizou que a decisão não implica na legalização da maconha e que o consumo continua sendo uma conduta ilícita.
“Não estamos legalizando ou endossando o consumo de drogas. Pelo contrário, estamos buscando maneiras mais eficazes de lidar com o problema que enfrentamos no Brasil, onde as estratégias atuais têm falhado, levando ao aumento do consumo e ao fortalecimento do tráfico”, afirmou Barroso.
O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê medidas alternativas para usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em curso educativo. A lei aboliu a pena de prisão para esses casos, mantendo a criminalização, o que sujeita os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais para cumprimento das penas alternativas.
A maioria dos ministros considerou a lei constitucional, mas entendeu que as penalidades contra usuários não devem ter caráter criminal.