A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) o Projeto de Lei 2.140/2020, que visa criminalizar a apologia à tortura e à instauração de regimes ditatoriais no Brasil.
Atualmente, o Código Penal, em seu Artigo 287, considera crime fazer apologia pública de fato criminoso ou de autor de crime, com penas de detenção de três a seis meses ou multa. O novo projeto modifica este artigo, especificando que a apologia à tortura e à ditadura também será considerada crime.
A proposta de redação do artigo é:
“Art. 278 – Fazer publicamente ou disseminar, inclusive em ambiente virtual, apologia de fato criminoso ou de autor de crime; de tortura ou de torturadores; de instauração de regime ditatorial no país ou de ruptura institucional.”
Além disso, o projeto agrava as penas em determinadas situações: se o crime for cometido por membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público, a pena é dobrada. Caso a apologia seja feita através de perfis falsos nas redes sociais, a punição é aumentada pela metade.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora da matéria, destacou a importância da medida em face da crescente polarização política no Brasil.
“Temos visto um aumento nos discursos de ódio e na defesa do retorno da ditadura militar, além da celebração de figuras associadas à tortura durante aquele período sombrio da nossa história. Tais manifestações estimulam o surgimento de grupos radicais contrários à democracia e à ordem constitucional”, afirmou.
Ela também diferenciou liberdade de expressão de apologia ao crime.
“A liberdade de expressão é um direito fundamental em uma democracia, mas possui limites. Alguns discursos podem inflamar grupos radicais e disseminar o ódio sob o disfarce de liberdade de pensamento”, explicou em seu relatório.
Sem manifestações contrárias na comissão, o projeto segue agora para a Comissão de Segurança Pública do Senado. Para ser transformado em lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado, e sancionado pelo presidente da República.