O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse nesta quarta-feira (08) que a apropriação de créditos tributários condicionada ao pagamento dos impostos na etapa anterior da cadeia é um dos pontos principais do projeto de regulamentação enviado pelo governo à Câmara dos Deputados (PLP 68/24).
O projeto regulamenta a cobrança de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo, criados na reforma tributária.
De acordo com o PLP 68/24, os contribuintes do IBS/CBS podem se apropriar de créditos quando ocorrer a cobrança desses tributos nas operações anteriores. Contudo, o projeto condiciona o crédito ao pagamento efetivo dos tributos pelo fornecedor do produto ou serviço, com a comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico.
Appy foi ouvido em reunião conjunta das comissões de Finanças e Tributação e de Desenvolvimento Econômico. Na avaliação dele, a medida fecha eventuais brechas para a sonegação dos novos impostos e favorece os bons pagadores.
“A gente está montando um sistema para reduzir fraudes. Se não tiver o crédito vinculado ao reconhecimento, ele vai permitir esse problema de nota fria”, disse. Segundo ele, a regra, junto com o split payment, representa “o coração da reforma tributária”. “Só isso ajuda a reduzir mais de dois pontos percentuais a alíquota dos impostos”, disse.
O split payment é uma das modalidades de pagamento do IBS e CBS. O contribuinte pagará pelo bem ou serviço e, já no momento da operação, o banco ou a operadora do cartão de crédito/débito separará os valores do imposto para o respectivo Fisco.
Appy fez as declarações em resposta ao deputado Pauderney Avelino (União-AM), que propôs o debate. Avelino mostrou preocupação com a regra, que ele teme que prejudique a apropriação de crédito pelas empresas. “Temos tempo para discutir e fazer algumas correções”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias