A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma nota técnica enfatizando a inviabilidade da aplicação jurídica da tese de “racismo reverso” no Brasil. A manifestação surge em meio ao julgamento de um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que investiga um caso de injúria racial envolvendo um homem branco.
Elaborado pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, o documento alerta para os riscos de disseminação da tese como um argumento válido no sistema judiciário brasileiro. Os defensores argumentam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) visa proteger grupos historicamente discriminados, não sendo aplicável a pessoas de coletividades historicamente privilegiadas.
A nota destaca que a interpretação das normas de combate ao racismo deve considerar o contexto histórico de exclusão e violência enfrentado por grupos como a população negra, povos originários e praticantes de religiões de matriz africana. A DPU enfatiza que interpretar a legislação de forma literal poderia comprometer a eficácia da proteção contra discriminação racial.
Segundo a DPU, o uso da tese de “racismo reverso” nega as práticas discriminatórias específicas enfrentadas por grupos étnico-raciais no Brasil e desafia a luta antirracista histórica. A defesa ressalta a importância de uma interpretação sistemática e teleológica das normas antirracismo, evitando sua aplicação em casos não alinhados com a realidade de discriminação racial.