Nesta quarta-feira (26), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, abordou as possíveis consequências da recente decisão da Corte sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Segundo Barroso, a decisão pode beneficiar pessoas condenadas exclusivamente por porte de até 40 gramas de maconha, sem envolvimento com o tráfico.
Em uma entrevista após o julgamento, Barroso explicou que, embora a revisão da pena não ocorra automaticamente, indivíduos podem solicitar uma reavaliação de suas condenações por meio de recursos na Justiça. “A regra básica em matéria de direito penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, destacou o ministro.
Barroso deixou claro que a decisão do STF não legaliza a maconha, mas busca estabelecer um critério objetivo para diferenciar usuários de traficantes, independentemente da área socioeconômica. “A mesma quantidade em um bairro rico é tratada como consumo e no bairro pobre é tratada como tráfico. O esforço que nós fizemos foi acabar com a discriminação que se tem feito no Brasil”, afirmou.
Ele também criticou o atual modelo de encarceramento por pequenas quantidades de drogas, apontando sua ineficácia. “É uma política que não produz nenhum resultado, nenhum abalo sobre o tráfico. A política de drogas adequada é monitorar os grandes carregamentos, prender traficantes, seguir o dinheiro, policiar as fronteiras e parar de prender menino de periferia,” argumentou Barroso.
Apesar da descriminalização, o uso de maconha continua sendo proibido em locais públicos, mantendo-se como um comportamento ilícito. No entanto, as sanções associadas ao porte passam a ser de natureza administrativa, em vez de criminal.