O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), teve seu pedido atendido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piaui (TRE-PI), que aprovou a liminar, suspendendo a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Census, no município de Monsenhor Gil. O que motivou a ação, foi a falta de dados referente a quantidade de informações colhidas nos bairros e região da cidade.
De acordo com a ação “constam outras irregularidades na pesquisa tais como, dados confusos como a faixa etária dos entrevistados, questionário tendencioso, ausência de dados dos bairros pesquisados, além de grandes indícios de fraude ante a emissão da nota fiscal na mesma data do registro da pesquisa, ou seja, após sua realização”.
O pedido de liminar foi negado pelo Juiz da 58ª Zona Eleitoral. Segundo a decisão, a resolução do TSE não exige tamanha minuciosidade no que diz respeito à ausência da quantidade de amostras colhidas nos bairros e regiões da cidade, bem como o detalhamento acerca do percentual representativo de gênero entre as faixas etárias e de rendas pesquisadas.
No TRE-PI, o pedido foi acatado liminarmente em mandado de segurança pelo relator, juiz José Maria de Araújo Costa, nesta quinta-feira (22), sob o argumento que a decisão de 1º Grau, é questionável, entendendo que a apresentação da quantidade de amostras colhidas nos bairros e regiões da cidade e o detalhamento acerca do percentual representativo de gênero entre as faixas etárias e de rendas pesquisadas, “é informação necessária para demonstrar que os dados espelham a realidade do momento da aplicação do questionário de pesquisa junto à amostra, além de ser um requisito essencial na manutenção da sua validade do registro, nos termos do art. 7º, caput, da Resolução TSE n.º 23.600/2019.”
A decisão determina a suspensão da divulgação da pesquisa e a sua retirada imediata dos meios de comunicação, caso tenha havido a divulgação/disponibilização, fixando multa de R$ 10 em caso de descumprimento.