O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou nesta quarta-feira (28), o bloqueio imediato das contas município de São Gonçalo do Piauí, administrada pelo prefeito Luís de Sousa Ribeiro Júnior (PP), em razão da ausência de encaminhamento dos documentos e informações relativas à Prestação de Contas.
A justificativa, segundo o Tribunal, seria o atraso e ausência na entrega de prestação de contas referentes ao Exercício Financeiro de 2023, assim como a falta de documentos e informações essenciais ao TCE-PI.
De acordo, com as informações apresentadas, o conselheiro Kleber Dantas Eulálio decidiu pela concessão da medida cautelar pleiteada pala Divisão de Fiscalização e determinou o imediato bloqueio das contas do município. A ação impede que o gestor realize saques, pagamentos ou qualquer outra movimentação financeira até que as irregularidades que motivaram essa decisão sejam devidamente corrigidas e a conta seja desbloqueada.