No dia 4 de janeiro, o governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei no 8.272, que exige que os shopping centers em todo o estado forneçam água potável filtrada gratuita aos seus clientes.
Além de shoppings, restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, hotéis e estabelecimentos semelhantes também estão obrigados a fornecer água sem custo para seus clientes. O estabelecimento pode decidir fornecer água gelada ou não.
O estabelecimento será obrigado a pagar uma multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí em caso de recusa do fornecimento. Hoje, a UF do estado é de R$ 4,52.
Nessa terça-feira (09), a Lei foi publicada no Diário Oficial do Piauí e entrará em vigor dentro de noventa dias da data da sua publicação.