O Governo do Estado publicou neste domingo (06), o Decreto nº 19. 715 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí.
Todos os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí têm como apoio as indicações do Comitê de Operações Especiais (COE). As ações serão válidas no período de 7 a 13 de junho.
De acordo com o novo decreto, estão suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, assim como eventos culturais, boates, casas de shows ou qualquer atividade festiva pública ou privada, com ou sem a cobrança de ingressos.
O comércio em geral deve funcionar até às 17h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até às 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até às 23h. Já os shoppings funcionarão das 12h às 22h.
Ainda segundo o texto, o Toque de recolher será das 24h às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade. Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até às 23h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será feita de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver, os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.