O Congresso aprovou, nesta segunda-feira (27), um projeto de lei que autoriza o governo federal a usar a reforma do Imposto de Renda como fonte de recursos para compensar a criação do Auxílio Brasil, programa desenhado para substituir o Bolsa Família. O PLN, encaminhado ao Congresso pelo Executivo, foi aprovado mais cedo pela Câmara e recebeu aval do Senado à noite. A proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 e autoriza o uso de propostas legislativas em tramitação como fonte de compensação para criação ou aumento de despesa obrigatória para programas de transferência de renda.
O objetivo do governo é usar a arrecadação das mudanças no Imposto de Renda para bancar o Auxílio Brasil a partir de novembro. A reforma no IR foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O projeto, no entanto, está parado no Senado e há risco de a medida causar queda na arrecadação.
O impasse em torno da compensação levantou críticas entre técnicos. Além de a compensação estar vinculada a um projeto que ainda não foi aprovado, o Auxílio Brasil ainda depende de compensação pelo lado do gasto para ser lançado. O governo aposta na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios para abrir espaço no teto de gastos e destravar o programa social, mas ainda não há acordo no Legislativo.
O relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), promoveu outras alterações no projeto para abrir caminho a obras de interesse eleitoral ainda em 2021. O parecer flexibilizou o uso de recursos gerados pela redução de despesas primárias a partir da abertura de créditos extraordinários. Segundo o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado, esse espaço também poderá ser usado para despesas primárias que não têm relação com a área que recebeu dinheiro via crédito extraordinário.
Os congressistas também aprovaram a inclusão de dispositivos na LDO de 2021 idênticos aos aprovados e vetados pelo presidente Jair Bolsonaro nas diretrizes do orçamento de 2022. Uma das medidas autoriza a celebração de aditivos em contratos para conclusão de obras paralisadas que demonstrem “equilíbrio no cronograma físico financeiro e apresentem execução física igual ou superior a 30%”.