O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através de uma decisão cautelar proferida pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo n° 001/2024 da Prefeitura Municipal de Floriano. A suspensão foi motivada pela ausência de uma lei municipal específica que regulamente as contratações temporárias por excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
A representação foi apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL 1) do TCE-PI, e o prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto, figura como o principal responsável no processo. Segundo o relatório, o edital de abertura do certame foi assinado tanto pelo prefeito quanto pela comissão organizadora por ele nomeada. Além disso, o Tribunal destacou que é de responsabilidade do chefe do Executivo enviar ao legislativo o projeto de lei necessário para regulamentar essas contratações, o que ainda não ocorreu.
O TCE-PI também determinou que o prefeito encaminhe, no prazo de 60 dias, um projeto de lei que regulamente as contratações temporárias no município. O Tribunal apontou falhas na prestação de contas da segunda fase do certame, incluindo a ausência do cadastro nominal dos aprovados e dos extratos dos contratos firmados, o que viola a Resolução TCE-PI n° 23/2016.
O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou no processo, opinando pela procedência parcial da representação. O órgão recomendou que o atual gestor promova a edição e publicação de uma lei própria para disciplinar as contratações temporárias e que realize um concurso público para regularizar as necessidades de pessoal de caráter permanente no município.
A decisão do TCE-PI exige que o prefeito de Floriano regularize a situação no prazo estabelecido, sob pena de multa, e que o resultado do processo seletivo seja devidamente cadastrado no sistema RHWeb, conforme as normas estabelecidas.
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