O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) concedeu uma medida cautelar que suspende os pagamentos referentes ao contrato nº 340/2024, firmado entre a Prefeitura de Floriano e a empresa Livraria e Papelaria Campos EIRELI. A decisão, proferida pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio, atende à denúncia de sete vereadores da cidade, que apontam possíveis irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação nº 033/2024, relacionado à aquisição de materiais didáticos.
A denúncia, assinada pelos vereadores Salomão de Holanda Soares, Erisvaldo Borges da Silva, Maria da Guia Lima de Carvalho, Carlos Eduardo Malheiros Kalume, Enéas Maia dos Santos, Ancelmo Jorge Soares da Silva e Edvaldo de Araújo Costa, sustenta que a Prefeitura utilizou o argumento de inviabilidade de competição para justificar a contratação direta, embora o material adquirido já tenha sido objeto de pregão eletrônico anterior, realizado em 2022.
O contrato em questão, no valor de R$ 62,00 por unidade do material “Coleção Girassol”, teria sido firmado com dispensa de licitação, alegando-se exclusividade do fornecedor. No entanto, os vereadores denunciam que, em 2022, outro pregão eletrônico foi realizado com a participação de duas empresas, entre elas a própria Livraria e Papelaria Campos EIRELI, que participou da concorrência pelo fornecimento do mesmo material. O preço, na ocasião, foi de R$ 55,00, o que, segundo os denunciantes, levanta suspeitas sobre a economicidade da contratação direta feita em 2024.
Diante das evidências, o Ministério Público de Contas (MPC) manifestou-se favoravelmente à concessão da medida cautelar, argumentando que, ao não promover um processo competitivo, a Prefeitura de Floriano infringiu os princípios da licitação pública e da busca pelo melhor preço. O MPC destacou ainda que, ao haver concorrência, a justificativa de exclusividade do fornecedor seria insustentável.
Com base nesses pontos, o TCE determinou a imediata suspensão dos pagamentos à empresa contratada até que o tribunal se pronuncie definitivamente sobre a legalidade do contrato. Além disso, o prefeito de Floriano, Antônio Reis Neto, e o secretário municipal de Educação, Nylfrânio Ferreira dos Santos, foram citados e têm um prazo de 15 dias úteis para apresentar suas defesas.