O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu, em caráter liminar, uma decisão favorável à coligação “Floriano é do Amor e da Esperança”, composta pelos candidatos Dr. Marcus Vinícius e Maria da Guia da Cruz, autorizando a recolocação de bandeiras eleitorais em uma rotatória da cidade de Floriano. A medida suspende temporariamente a decisão da 9ª Zona Eleitoral, que havia determinado a remoção das bandeiras e proibido sua reinstalação no local.
A disputa judicial começou quando a coligação “Floriano Cada Vez Maior” apresentou uma representação alegando que as bandeiras instaladas pela coligação adversária violavam a legislação eleitoral ao criar o chamado “efeito outdoor”, porém, a defesa da coligação “Floriano é do Amor e da Esperança” contestou a decisão , argumentando que as bandeiras, por serem móveis e não causarem obstrução ao trânsito de pedestres e veículos, não infringiam as regras eleitorais. O pedido foi acolhido pelo juiz Daniel de Sousa Alves, relator do mandado de segurança no TRE-PI, que considerou que as provas não demonstravam a irregularidade apontada.
Em sua decisão, o juiz Alves destacou que as bandeiras, instaladas em uma rotatória no entroncamento da BR-343 com a PI-250, não configuravam o efeito visual de um outdoor contínuo, conforme alegado. Além disso, ressaltou que não havia evidências de que as bandeiras permanecessem no local em horários proibidos pela legislação eleitoral.
A suspensão da decisão anterior garante a continuidade da campanha visual da coligação “Floriano é do Amor e da Esperança” na localidade.