O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), por meio da Portaria Nº 1809/2024, estabeleceu ponto facultativo no dia 7 de outubro de 2024 para os servidores do Poder Judiciário que comprovarem domicílio eleitoral situado a mais de 150 km de sua unidade de lotação. A decisão visa garantir que esses servidores possam exercer seu direito ao voto nas eleições municipais, marcadas para o dia 6 de outubro.
O benefício será restrito aos servidores que apresentarem documentação comprovando a distância e que não estejam escalados para plantão durante o período. Aqueles designados para plantão deverão cumprir suas funções normalmente, mesmo que se enquadrem no critério de domicílio eleitoral distante.
Para que a ausência seja considerada justificada, os servidores precisam submeter um requerimento individual via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD), acompanhado do comprovante de votação, após o retorno das eleições.