O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de habeas corpus feito pela defesa do empresário Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira, preso preventivamente em outubro sob suspeita de envolvimento em transplantes com órgãos infectados por HIV. Matheus Vieira é sócio do laboratório PCS Lab Saleme, apontado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) como responsável pelas falhas nos testes que resultaram na utilização dos órgãos infectados.
No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que Vieira não teria responsabilidade direta sobre os erros, pois não atuava nas análises laboratoriais do PCS Lab Saleme, atribuindo as falhas a terceiros. O MPRJ, no entanto, denunciou sócios e funcionários da empresa por negligência nos exames, denúncia que foi aceita pela 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu em 23 de outubro.
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, explicou que o mérito do habeas corpus deve ser analisado primeiramente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), conforme a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Benjamin acrescentou que a intervenção do STJ é inviável sem indícios de ilegalidade flagrante na decisão que ordenou a prisão preventiva.
O ministro também destacou que a prisão foi mantida devido à gravidade do caso e à suspeita de tentativa de destruição de provas, justificando a medida para garantir a conveniência da instrução criminal e preservar os elementos da investigação.