O STF (Supremo Tribunal Federal), retoma nesta quarta-feira (6), o julgamento sobre a quantidade de maconha que diferencia traficante de usuário. A análise será retomada com o voto do ministro André Mendonça. Até agora, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.
O texto afirma que é crime punível com penas alternativas como medidas educativas, advertência e prestação de serviços “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.
Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g da erva ou que tenham seis plantas fêmeas. Quem for abordado com quantidades diferentes será considerado traficante.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, hoje aposentada, acompanharam o entendimento de Mendes de que é necessário estabelecer uma quantidade específica para distinguir o usuário do traficante, mas não seguiram a sugestão dele para que a quantidade máima permitida seja de 60g. Os magistrados consideraram, ainda, que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão, aumenta o estigma que recai sobre o usuário e dificulta o tratamento de dependentes.
O ministro Cristiano Zanin foi o único até o momento a se posicionar para manter a criminalização por considerar que isso contribui para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, no entanto, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.
O caso em avaliação no Supremo tem repercussão geral. Dessa forma, o entendimento que for tomado no fim do julgamento vai valer para todos os processos que tratem do mesmo assunto, inclusive por instâncias que sejam inferiores ao STF.