O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, solicitou uma pausa no julgamento que trata da possível alteração na correção monetária dos valores depositados pelos trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A discussão em questão, conhecida como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, avalia a constitucionalidade das normas vigentes de correção monetária e, dependendo da decisão, pode aumentar os valores que os trabalhadores têm direito a receber.
Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano, além da Taxa Referencial (TR), que tem permanecido próxima de zero. O pedido é para substituir a TR por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
O tema divide especialistas. Para alguns, é correto definir mudanças daqui para frente, pois a dívida a ser paga —estimada em R$ 661 bilhões— afetaria toda a sociedade. Outros apontam que a indicação de apontar a correção da poupança como o mínimo mostra uma vitória, porque traria ganhos melhores do que os atuais para os trabalhadores. Há ainda quem defenda a inconstitucionalidade da TR, a aplicação de um índice de inflação e o pagamento dos atrasados.
Na quarta-feira (19), a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal a extinção da ação. Em um documento enviado aos ministros, a AGU argumentou que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 já modificaram a remuneração das contas, uma vez que o FGTS passou a distribuir parte de seus lucros aos cotistas.
Com informações da Folha*