O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, rejeitar a análise de um recurso em que uma mulher transexual solicitava indenização após ser impedida de utilizar o banheiro feminino em um shopping center. Com oito votos contra três, a Corte determinou que o processo não apresentava uma questão constitucional a ser discutida.
A decisão, tomada na quinta-feira(06), baseou-se em critérios processuais e não no mérito do caso, ou seja, não discutiu se pessoas trans têm ou não o direito de usar banheiros públicos de acordo com sua identidade de gênero. A Corte também cancelou a repercussão geral que havia sido reconhecida no processo, o que significa que a decisão se aplica apenas a este caso específico, sem criar um precedente obrigatório para outras instâncias da Justiça.
O caso remonta a mais de oito anos atrás, quando a mulher transexual foi impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis, Santa Catarina. Segundo os autos, ela foi obrigada a fazer suas necessidades fisiológicas no hall de entrada do sanitário e voltou para casa de ônibus com as roupas sujas. Em primeira instância, a Justiça determinou que o shopping pagasse R$ 15 mil de indenização. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que negou a indenização.
O julgamento foi retomado após um pedido de vista do ministro Luiz Fux, feito em novembro de 2015. Na sessão desta quinta-feira, Fux sustentou que o processo discutia apenas o direito à indenização por danos morais, e não questões constitucionais sobre o tratamento social da população transexual. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, juntamente com Edson Fachin e Cármen Lúcia, votou a favor do recurso. Em 2015, Barroso havia se posicionado favoravelmente à condenação do shopping e proposto que a indenização fosse aumentada para R$ 50 mil. Ele também sugeriu uma tese de repercussão geral que reconheceria o direito de transexuais serem tratados de acordo com sua identidade de gênero em espaços públicos, incluindo a utilização de banheiros. No entanto, essa proposta foi descartada com o cancelamento da repercussão geral.
A questão do tratamento social de pessoas transexuais deverá ser abordada em outro processo sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Até lá, o STF limitou sua decisão ao caso concreto de Florianópolis, sem estabelecer uma diretriz nacional sobre o uso de banheiros por pessoas trans.
O ministro Luís Roberto Barroso expressou sua frustração com a decisão, destacando a necessidade de proteção dos direitos das pessoas transexuais e a importância de reconhecer legalmente sua identidade de gênero. Por outro lado, o ministro Luiz Fux enfatizou que o STF não pode expandir seu julgamento além das premissas estabelecidas pelas instâncias inferiores, que focaram exclusivamente no aspecto indenizatório do caso.