O estado do Piauí obteve decisão liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar das compensações a que terá direito por causa das perdas de arrecadação que os estados tiveram pela criação de um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustível, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. Além do Piauí, o estado de São Paulo também receberá a compensação causada pela redução do ICMS.
Alexandre de Moraes, ministro do STF, concedeu a liminar neste domingo (31).
Onze estados deveriam solicitar ao STF a suspenção do pagamento de dívidas por causa da diminuição da arrecadação. Quando a alíquota de 17% ou 18% para esses serviços foi estabelecida, a legislação previu um gatilho para compensação, quando as perdas ultrapassarem o limite de 5% por mês.
São Paulo conseguiu a permissão para efetuar a compensação imediata de parcelas da dívida com a União a partir de agosto.
“A medida manda que a compensação se dê via redução dos pagamentos mensais de juros e dívida de São Paulo com a União. A medida do ICMS, assim, ficará ao menos neutralizada. A situação fiscal de São Paulo é muito boa, mas a compensação é um direito que, até a decisão de hoje não havia sido garantida”, disse o secretário de Fazenda de São Paulo, Felipe Salto.
Já o Piauí, o pedido acatado foi para suspender o pagamento de dívidas com instituições como o Banco do Brasil, Caixa Econômica, Itaú, BNB, BNDES e BID.
Além dos estados citados, Maranhão e Alagoas já obtiveram a decisão da compensação determinada pelo STF.