Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, nesta quinta-feira (4), que a lei do Paraná responsável pela proibição de trotes telefônicos direcionados a serviços de emergência é constitucional.
A legislação em vigor também exige que as empresas de telefonia compartilhem os dados dos autores das ligações e impõe multa a eles.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, guiou o entendimento do colegiado ao argumentar que a lei trata de assistência à segurança pública referente ao estado em que foi aprovada, dessa forma, “não afetando de forma relevante as atividades de telecomunicação ou os contratos de concessão de serviços públicos mantidos entre a União e as empresas privadas”.
“A norma se restringe ao compartilhamento de informações cadastrais já existentes no banco de dados das empresas de telefonia para fins de apuração de ilícitos administrativos, o que é plenamente compatível com as normas constitucionais de competência legislativa dos Estados para a auto-organização de seus serviços”, afirmou.