A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF), vai julgar, a partir de 15 de março, um recurso do governo contra a decisão do ministro Dias Toffoli, que liberou o pagamento de adicionais por tempo de serviço (ATS) a juízes federais. O benefício é conhecido como quinquênio.
Apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), o recurso pede a derrubada da decisão de Toffoli.
Em dezembro, o ministro cassou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendia os pagamentos. Ele disse que a Corte de Contas não tem competência para controlar atos de órgãos do Poder Judiciário.
O benefício em discussão garante um adicional de 5% do salário a cada cinco anos para magistrados brasileiros.
O pagamento havia sido extinto em 2006, mas uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) de 2022 restabeleceu o pagamento de forma retroativa.
O impacto financeiro é estimado pelo TCU e pela AGU em R$ 16,7 milhões por mês. Pagamentos retroativos representariam uma cifra de R$ 872,6 milhões (os valores não foram corrigidos pela inflação).
Os ministros vão julgar o recurso da AGU em sessão virtual da segunda turma do STF, entre os dias 15 e 22 de março. Nesse formato de julgamento não há debate, e os magistrados apresentam seus votos por escrito em um sistema eletrônico.
Recurso
Ao contestar a decisão de Toffoli, a AGU disse que o pagamento da verba é inconstitucional e que pode provocar “prejuízo” aos cofres públicos.
“A atuação da Corte de Contas [TCU] não trouxe qualquer distorção à unicidade do Poder Judiciário. O Tribunal de Contas da União, em manifestação de caráter cautelar, promoveu ato suficiente a evitar o inconstitucional pagamento a magistrados federais de Adicional de Tempo de Serviço, autorizado por ato administrativo federal”, afirmou.
“A questão de fundo objeto de controle pela Corte de Contas diz respeito ao pagamento de verbas a magistrados em desconformidade com a jurisprudência, e não à independência dos magistrados ou a sua atuação no âmbito jurisdicional”.
De acordo com a AGU, a auditoria técnica feita pelo TCU apontou que a inclusão do quinquênio na folha de pagamento dos magistrados federais levaria a um desembolso mensal de R$ 16,7 milhões. Por ano, representaria gasto de R$ 200 milhões.
Decisão
Em sua decisão, Toffoli entendeu que não compete ao TCU controlar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
A decisão do ministro respondeu a mandado de segurança da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
O presidente da entidade, Nelson Alves, disse, em nota divulgada em dezembro, que a decisão de Toffoli “restabeleceu o equilíbrio constitucional” no caso, “assegurando a independência do Poder Judiciário, fortalecendo as competências do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Conselho da Justiça Federal”.
O benefício havia sido extinto em 2006. Uma decisão de novembro de 2022 do CJF restabeleceu o pagamento.
Depois da decisão do CJF, a presidente do colegiado, Maria Thereza, acionou o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. A magistrada citou a necessidade de haver prévia autorização do CNJ para formalizar o pagamento de valores retroativos.
Em dezembro de 2022, Salomão entendeu que o Conselho da Justiça Federal é competente para tratar do caso e disse não haver “óbice” para a implantação na folha de pagamento do adicional.
Em abril de 2023, o corregedor suspendeu o pagamento retroativo do quinquênio.
No TCU, o ministro Jorge Oliveira, suspendeu o pagamento do benefício aos magistrados, também em abril do ano passado. A decisão liminar (provisória) foi referendada pelo plenário do TCU.
Manifestação da área técnica do TCU, do final de março, havia apontado que o pagamento dos retroativos do ATS envolve uma cifra de R$ 872,6 milhões.