O decreto foi assinado no dia 16 de setembro, pelo prefeito de Teresina Dr.Pessoa e publicado no Diário Oficial do Município de quarta-feira (22), o decreto autoriza o retorno das aulas presenciais na rede pública municipal de Educação.
Essa medida foi tomada levando em consideração a redução do número de novos casos confirmados da covid-19, assim como a tendência de redução das taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de CTI, observadas no município e microrregião com o avanço da vacinação.
Segundo o decreto, os estudantes e suas respectivas famílias, que não se sentirem seguros para o retorno às aulas presenciais, poderão continuar em regime de aulas não presenciais.
Já os profissionais da educação da rede municipal que já contam com mais de 15 dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, ou seja, com o ciclo de imunização completo, deverão cumprir suas jornadas e cargas horárias de trabalho completas nas unidades escolares ou CMEIs, obedecendo as Diretrizes Gerais para o retorno às aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Educação de Teresina expedidas pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC).
Algumas escolas já iniciaram o retorno das aulas presenciais na segunda-feira (20). Os alunos são divididos em grupos para que parte assista às aulas na escola enquanto os demais permaneçam de forma remota.